Consumidora será indenizada por ter sua encomenda jogada no telhado
Entenda o caso:
Uma consumidora ajuizou ação contra uma loja alegando que comprou um objeto de R$ 424,96, que deveria ser entregue na sua residência. Ocorre que, a mulher contou que o entregador jogou o pacote e acertou o telhado da vizinha, onde o objeto permaneceu por 3 dias, exposto a chuva e sol.
O que foi decidido?
Analisando o caso, o 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA) entendeu que a loja foi negligente na entrega do produto à consumidora.
Assim, diante da falha na entrega do produto, a loja foi condenada ao pagamento de uma indenização por danos morais à cliente.
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