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requisitos para reconhecimento da união estável

Reconhecimento da União Estável

Requisitos para Reconhecimento da União EstávelVocê sabe quais os requisitos para o reconhecimento da união estável?

Conforme definido pela lei, o reconhecimento da união estável exige a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.

 

Requisitos

Assim, os requisitos previstos para a caracterização da união estável são:

    1. duradoura;
    2. contínua;
    3. pública;
    4. objetivo de constituir família.

Há certa confusão com relação ao tempo de convivência exigido e se há necessidade de conviver na mesma residência: a resposta é negativa!

Não é obrigatório que o casal conviva na mesma residência, o que possibilita o reconhecimento da união estável mesmo se residirem em outra cidade ou mesmo estado.

Não há também nenhuma previsão legal quanto a um período mínimo necessário para que seja reconhecia a união estável.

Para ter direito à pensão por morte, deve-se comprovar que a união estável existia por pelo menos 02 anos antes do óbito do segurado.

 

Formas de comprovar a União Estável

Alguns documentos que podem ser utilizados para comprovar a união estável são os seguintes: prova de mesmo domicílio, conta bancária conjunta, certidão de nascimento de filho em comum e provas de divisão dos encargos domésticos.

A união estável traz diversos efeitos jurídicos, como a divisão dos bens adquiridos na separação, direito à herança e a pensão por morte.

Por isso, é interessante que as partes lavrem uma escritura pública de reconhecimento da união estável, onde poderá ser estabelecido o regime de bens.

Caso não haja o estabelecimento do regime de bens na escritura pública ou se essa não foi lavrada, o regime de bens a ser aplicado será o da comunhão parcial.

 

Contrato de Namoro

O contrato de namoro que muitos casais celebram com a finalidade de evitar o reconhecimento da união estável é inválido, no entanto, em conjunto com outras provas, pode vir a servir como prova  em uma eventual discussão judicial.

Leia também  O tio tem direito de visitar o sobrinho?

 

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Alexandre Fontanella

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná
Pós Graduado em Processo Civil
Advogado e sócio proprietário do escritório jurídico Alexandre Fontanella Advocacia.

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