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Sou obrigado a deixar herança?

Sou obrigado a deixar herança?

Sou obrigado a deixar herança?

 

Caso uma pessoa possua herdeiros necessários, ela pode dispor de apenas metade do seu patrimônio, para fins de definir quem irá ficar com os bens após seu falecimento.

 

Em outras palavras, metade da herança tem que ir obrigatoriamente para os herdeiros necessários.

 

De acordo com a legislação, os herdeiros necessários são os seguintes:

 

  • Descendentes: filhos legítimos, adotivos, netos.
  • Ascendentes: pais, avós.
  • Cônjuge.

 

Quanto à outra metade, a pessoa pode determinar livremente quem irá recebê-la.

 

Caso a pessoa não possua herdeiros necessários, terá total liberdade para dispor sobre a futura partilha de seus bens.

 

Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado especialista em Direito Sucessório.

 

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Alexandre Fontanella

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná
Pós Graduado em Processo Civil
Advogado e sócio proprietário do escritório jurídico Alexandre Fontanella Advocacia.

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