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Entenda sobre a sobrepartilha de bens no inventário

Sobrepartilha de bens no Inventário

Entenda sobre a sobrepartilha de bens no inventário

 

Sobrepartilha trata-se de uma nova partilha dos bens do falecido, em razão da impossibilidade de terem sido divididos na primeira ocasião, podendo ser realizada por ação judicial ou em cartório.

 

Dessa forma, os seguintes bens poderão ser submetidos à sobrepartilha:

 

  • Os sonegados, que são aqueles que não foram descritos no inventário pelo herdeiro que deveria fazê-lo;

 

  • Os descobertos após a partilha;

 

  • Os Litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa;

 

  • Os situados em lugar remoto da sede do juízo onde se processa o inventário.

 

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Alexandre Fontanella

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná
Pós Graduado em Processo Civil
Advogado e sócio proprietário do escritório jurídico Alexandre Fontanella Advocacia.

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