Ir para o conteúdo
  • +55 (45) 99980 7586
  • +55 (45) 99980 7586
  • [email protected]
  • Áreas de Atuação
  • Atendimento
  • Artigos e Notícias
    • Direito Civil
    • Direito Criminal
    • Direito de Família
    • Direito do Consumidor
    • Direito Imobiliário
    • Direito Médico
    • Direito Previdenciário
    • Direito Trabalhista
    • Notícias
  • Contato e Localização
  • Áreas de Atuação
  • Atendimento
  • Artigos e Notícias
    • Direito Civil
    • Direito Criminal
    • Direito de Família
    • Direito do Consumidor
    • Direito Imobiliário
    • Direito Médico
    • Direito Previdenciário
    • Direito Trabalhista
    • Notícias
  • Contato e Localização
Instagram Facebook

Artigos e Notícias

Categorias

  • Direito Civil
  • Direito Criminal
  • Direito de Família
  • Direito do Consumidor
  • Direito Imobiliário
  • Direito Médico
  • Direito Previdenciário
  • Direito Trabalhista
  • Notícias
FALE CONOSCO
Se eu casar posso perder a pensão alimentícia

Se eu casar posso perder a pensão alimentícia?

Se eu casar posso perder a pensão alimentícia?

 

Os menores de idade, desde que tenham mais de 16 anos, podem se casar, mediante autorização dos pais ou por meio de uma sentença judicial de consentimento.

 

No entanto, de acordo com a legislação, com o casamento, o dever de prestar alimentos se torna desnecessário, pois presume-se que o menor de idade conseguirá se sustentar sem o auxílio dos pais.

 

Logo, se o menor de idade se casar ou até mesmo constituir união estável, em regra, os pais não terão mais o dever de pagar pensão alimentícia.

 

Contudo, se a pensão alimentícia foi fixada por decisão judicial, será necessário que um advogado ingresse com ação de exoneração de alimentos, para que o alimentante possa parar de fazer os pagamentos.

 

Dessa forma, se os filhos menores de idade casarem ou constituírem união estável, os pais estarão dispensados de pagar pensão alimentícia.

 

Este post foi útil? Conte-me aqui nos comentários!

 

 

Leia também  Para Que Serve O Inventário Negativo?
AnteriorAnterior
PróximoPróximo
alexandrefontabellaadv

Alexandre Fontanella

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná
Pós Graduado em Processo Civil
Advogado e sócio proprietário do escritório jurídico Alexandre Fontanella Advocacia.

Facebook Instagram Whatsapp Envelope

Veja o que nossos clientes dizem

DEIXE O SEU DEPOIMENTO

Contatos

  • (45) 99980 7586
  • (45) 99980 7586
  • [email protected]
FALE CONOSCO

Localização

Avenida Pedro Basso, Nº 472, Jardim Polo Centro, Edifício Caesar Tower, Sala 501 - Foz do Iguaçu/PR, CEP 85863-756.

Advocacia • OAB/PR 10.090

INSTITUCIONAL

  • Quem somos
  • Pessoas e Cultura
  • Jornada do Cliente
  • Privacidade e Complience
  • Trabalhe Conosco

CONTATOS

  • +55 (45) 99980 7586
  • +55 (45) 99980 7586
  • [email protected]

LOCALIZAÇÃO

  • Como chegar

Av. Pedro Basso, Nº 472, Jd. Polo Centro, Edifício Caesar Tower, Sala 501.
Foz do Iguaçu – Paraná.

REDES SOCIAIS

Instagram Facebook
Todos os direitos reservados • Alexandre Fontanella Advocacia • CNPJ 37.766.802/0001-17 • 2014 – 2025.
Como podemos ajudar?
Escanear o código
WhatsApp
Olá!!
Falar com um Advogado