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Posso renunciar minha parte da HERANÇA em favor de outro herdeiro?

Posso renunciar minha parte da HERANÇA em favor de outro herdeiro?

Posso renunciar minha parte da HERANÇA em favor de outro herdeiro?

A resposta para essa pergunta é “SIM”!

De acordo com a Lei, um herdeiro, ao ter ciência de que é destinatário de parte dos bens de um parente falecido, pode optar por não receber a herança que lhe cabia, simplesmente abrindo mão de tudo, ocasião em que os demais herdeiros deverão dividir a parte dos bens renunciada.

Além disso, é possível que o herdeiro renuncie à herança que lhe cabia em favor de outro herdeiro ou qualquer outra pessoa, o que é chamado de renúncia translativa.

Nesse tipo de renúncia, quem receber a herança renunciada deverá recolher duplo ITCMD, sendo um em decorrência do falecimento do autor da herança e o outro em razão do recebimento da doação do quinhão da herança.

Por isso, é importante verificar se é possível fazer a renúncia simples, a fim de se evitar o duplo recolhimento de ITCMD.

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Alexandre Fontanella

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná
Pós Graduado em Processo Civil
Advogado e sócio proprietário do escritório jurídico Alexandre Fontanella Advocacia.

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