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Pensão alimentícia e o direito de visitas

Pensão alimentícia e o direito de visitas

Pensão alimentícia e o direito de visitas: Posso ser impedido de visitar meu filho caso a pensão esteja atrasada?

 

A resposta para essa pergunta é “não”.

 

Pensão alimentícia trata-se de uma prestação paga em dinheiro por uma pessoa a outra que não possua meios próprios de subsistência.

 

O valor desta prestação é determinado conforme a necessidade da pessoa que pede os alimentos e a possibilidade de quem os prestará.

 

A pensão alimentícia é uma obrigação pela qual o pai ou mãe deve manter a criança ou adolescente, tais como alimentação, educação e o lazer. O que não se confunde com o direito de convívio entre pai/mãe e os filhos.

 

Deste modo, o alimentante, isto é, a pessoa que paga os alimentos, não pode ser impedido de ver a criança pelo fato de estar com o pagamento em atraso.

 

Há hipótese de proibir a visita do pai ou da mãe à criança, que é feita por meio de determinação judicial, mas isso ocorrer apenas se comprovar que a segurança do menor estiver em risco.

 

Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado especialista em Direito de Família.

 

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Leia também  O que devo fazer para REGULARIZAR A PENSÃO do meu filho?
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Alexandre Fontanella

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná
Pós Graduado em Processo Civil
Advogado e sócio proprietário do escritório jurídico Alexandre Fontanella Advocacia.

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