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O imóvel que recebi em doação entra na partilha de divórcio?

O imóvel que recebi em doação entra na partilha de divórcio?

O imóvel que recebi em doação entra na partilha de divórcio?

Para descobrir a resposta dessa pergunta, é preciso saber qual foi o regime de bens que o casal adotou!

 

Regime de Comunhão Parcial ou Separação Total de Bens:

Caso o regime de bens do casal seja o da comunhão parcial de bens ou separação total, os bens que foram recebidos por doação ou herança não se comunicam com o outro cônjuge.

 

Logo, em caso de divórcio, nesses dois regimes, o ex-cônjuge não terá direito à metade do imóvel recebido por doação.

 

Regime de Comunhão Total de Bens:

Por outro lado, se o regime for o da comunhão total de bens ou participação final nos aquestos, o cônjuge terá direito ao bem recebido em doação.

 

Exceção:

Independentemente do regime de bens, essas regras podem ser afastadas se o doador tiver declarado expressamente que o bem está beneficiando o casal, caso em que, independentemente do regime de bens, haverá a partilha do imóvel.

 

Dúvidas? Busque pela orientação de um advogado especializado de sua confiança!

 

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Alexandre Fontanella

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná
Pós Graduado em Processo Civil
Advogado e sócio proprietário do escritório jurídico Alexandre Fontanella Advocacia.

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