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Mulher não é obrigada a APAGAR FOTOS COM EX-MARIDO das redes sociais, decide Justiça

Mulher não é obrigada a APAGAR FOTOS COM EX-MARIDO das redes sociais, decide Justiça

Mulher não é obrigada a APAGAR FOTOS COM EX-MARIDO das redes sociais, decide Justiça

 

QUAL FOI O CASO?

 

Um homem ingressou com ação contra sua ex-mulher, com a qual foi casado por 16 anos e possui filhos, alegando que, após o divórcio, ela manteve fotos com ele nas redes sociais, o que vem lhe gerando “constrangimentos”, diante de “zombarias” por parte de colegas.

 

O QUE A EX-MULHER ALEGOU?

 

Em sua defesa, a ex-mulher do homem contou que as fotos mantidas em suas redes sociais foram tiradas e postadas à época em que eles mantinham relacionamento e que não teve qualquer intenção de causar transtornos ao ex-companheiro, já que as imagens fazem parte da história familiar.

 

O QUE FOI DECIDIDO?

 

Analisando o caso, a Justiça entendeu que as fotografias nas redes sociais não demonstram nada mais do que a construção familiar, inclusive com filhos, com registros de momentos de afeto e carinho com esses.

 

Assim sendo, a Juíza decidiu que as fotografias não causam constrangimentos ao homem, motivo pelo qual permitiu a manutenção dos registros nas redes sociais da mulher.

 

Qual sua opinião sobre esse caso? Conte-me aqui nos comentários!

Leia também  Quanto tempo após o divórcio posso me casar novamente?
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Alexandre Fontanella

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná
Pós Graduado em Processo Civil
Advogado e sócio proprietário do escritório jurídico Alexandre Fontanella Advocacia.

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