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Marido que provoca a morte da esposa por estar dirigindo bêbado tem direito à herança?

Marido que provoca a morte da esposa por estar dirigindo bêbado tem direito à herança?

Marido que provoca a morte da esposa por estar dirigindo bêbado tem direito à herança?

 

A resposta para essa pergunta é “SIM”.

 

De acordo com a Lei, uma das causas que podem excluir o herdeiro da herança, por indignidade, é a participação em homicídio ou tentativa de homicídio contra o autor da herança.

 

Ocorre que, em regra, o motorista que provoca a morte da vítima, mesmo estando embriagado, pratica o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor.

 

Portanto, como o marido que provoca a morte da esposa por estar dirigindo bêbado não responde por homicídio doloso, e sim culposo na direção de veículo automotor, ele não pode ser declarado como indigno de receber a herança da falecida.

 

Dúvidas? Busque pela orientação de um advogado especializado em Direito Sucessório.

 

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Alexandre Fontanella

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná
Pós Graduado em Processo Civil
Advogado e sócio proprietário do escritório jurídico Alexandre Fontanella Advocacia.

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