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Inventário Extrajudicial com Testamento

Inventário Extrajudicial com Testamento

Inventário é um procedimento que consiste em listar os bens de uma pessoa falecida, para que seja feita a partilha entre os herdeiros.

 

De acordo com a legislação, existem dois tipos de inventário, os quais são os seguintes:

 

  • Inventário judicial: realizado com auxílio do poder judiciário.

 

  • Inventário extrajudicial: feito mediante escritura pública em Cartório de Registro de Notas, desde que não haja testamento, além disso, todos os herdeiros devem estar em comum acordo, serem maiores de idade e capazes.

 

Em caso analisado pelo Superior Tribunal de Justiça, os herdeiros ajuizaram uma ação após serem impedidos de abrir um inventário extrajudicial, em virtude da existência de um testamento.

 

No caso, o testamento já havia sido concluído com a concordância de todos os herdeiros.

 

Para o STJ, a abertura do inventário não pode ser prejudicada pela simples existência de testamento, quando todos os herdeiros são capazes e concordam sobre a partilha.

 

Com isto, o Tribunal autorizou o processo de inventário extrajudicial.

 

Processo: REsp 1808767

 

Qual sua opinião sobre essa decisão? Me conte aqui nos comentários!

Leia também  “Meu pai fez um TESTAMENTO deixando todos os bens para a namorada. Isso é válido?”
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Alexandre Fontanella

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná
Pós Graduado em Processo Civil
Advogado e sócio proprietário do escritório jurídico Alexandre Fontanella Advocacia.

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