Ir para o conteúdo
  • +55 (45) 99980 7586
  • +55 (45) 99980 7586
  • [email protected]
  • Áreas de Atuação
  • Atendimento
  • Artigos e Notícias
    • Direito Civil
    • Direito Criminal
    • Direito de Família
    • Direito do Consumidor
    • Direito Imobiliário
    • Direito Médico
    • Direito Previdenciário
    • Direito Trabalhista
    • Notícias
  • Contato e Localização
  • Áreas de Atuação
  • Atendimento
  • Artigos e Notícias
    • Direito Civil
    • Direito Criminal
    • Direito de Família
    • Direito do Consumidor
    • Direito Imobiliário
    • Direito Médico
    • Direito Previdenciário
    • Direito Trabalhista
    • Notícias
  • Contato e Localização
Instagram Facebook

Artigos e Notícias

Categorias

  • Direito Civil
  • Direito Criminal
  • Direito de Família
  • Direito do Consumidor
  • Direito Imobiliário
  • Direito Médico
  • Direito Previdenciário
  • Direito Trabalhista
  • Notícias
FALE CONOSCO
Inventário com herdeiros menores de idade pode ser feito em Cartório

Inventário com herdeiros menores de idade pode ser feito em Cartório

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a realização de inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais em cartório, mesmo quando envolvem menores de idade ou incapazes.

A medida que foi aprovada nessa terça-feira, dia 20 de agosto, visa agilizar processos que antes necessitavam de homologação judicial.

Para que o inventário e a partilha ocorram extrajudicialmente é necessário o consenso entre todos os envolvidos.

Nos casos em que houver menor de 18 anos de idade ou incapazes, os cartórios devem enviar a escritura pública de inventário ao Ministério Público para assegurar que a divisão seja justa e adequada.

Se o Ministério Público identificar qualquer divisão injusta ou receber impugnações de terceiros, a questão deve ser encaminhada para o Judiciário.

No caso de dúvidas sobre a aplicação da escritura, o cartório também deve consultar o juízo competente, a fim de realizar uma dupla verificação.

Já nos divórcios que envolvam menores ou incapazes, aspectos como guarda, visitação e pensão alimentícia devem ser resolvidos judicialmente antes do procedimento em cartório.

A nova resolução visa reduzir a sobrecarga do Judiciário, que lida com mais de 80 milhões de processos. Prometendo resolver questões familiares com mais celeridade, beneficiando diretamente as famílias envolvidas.

Antes dessa resolução, a participação de menores ou incapazes em processos extrajudiciais de inventário era um grande impedimento. Agora, desde que haja consenso e proteção adequada, esses casos podem ser resolvidos mais rapidamente em cartório.

Leia também  Direito de Visitas na Aguarda Compartilhada
AnteriorAnterior
PróximoPróximo
alexandrefontabellaadv

Alexandre Fontanella

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná
Pós Graduado em Processo Civil
Advogado e sócio proprietário do escritório jurídico Alexandre Fontanella Advocacia.

Facebook Instagram Whatsapp Envelope

Veja o que nossos clientes dizem

DEIXE O SEU DEPOIMENTO

Contatos

  • (45) 99980 7586
  • (45) 99980 7586
  • [email protected]
FALE CONOSCO

Localização

Avenida Pedro Basso, Nº 472, Jardim Polo Centro, Edifício Caesar Tower, Sala 501 - Foz do Iguaçu/PR, CEP 85863-756.

Advocacia • OAB/PR 10.090

INSTITUCIONAL

  • Quem somos
  • Pessoas e Cultura
  • Jornada do Cliente
  • Privacidade e Complience
  • Trabalhe Conosco

CONTATOS

  • +55 (45) 99980 7586
  • +55 (45) 99980 7586
  • [email protected]

LOCALIZAÇÃO

  • Como chegar

Av. Pedro Basso, Nº 472, Jd. Polo Centro, Edifício Caesar Tower, Sala 501.
Foz do Iguaçu – Paraná.

REDES SOCIAIS

Instagram Facebook
Todos os direitos reservados • Alexandre Fontanella Advocacia • CNPJ 37.766.802/0001-17 • 2014 – 2025.
Como podemos ajudar?
Escanear o código
WhatsApp
Olá!!
Falar com um Advogado