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Homem deverá pagar INDENIZAÇÃO por invadir WhatsApp de ex-namorada

Homem deverá pagar INDENIZAÇÃO por invadir WhatsApp de ex-namorada

Homem deverá pagar INDENIZAÇÃO por invadir WhatsApp de ex-namorada

 

ENTENDA O CASO:

 

Uma mulher ingressou com ação contra o ex-namorado explicando que manteve um relacionamento de quatro meses com o homem, tendo rompido a relação em razão de ciúmes excessivo.

 

Na ação, a mulher contou que o ex-parceiro, aproveitando-se da posse da senha, pegou o celular dela alegando que iria dar manutenção na bateria do equipamento, mas que ele acessou o aplicativo de WhatsApp e passou a mandar mensagens para terceira pessoa, com quem ela já havia tido um relacionamento, a fim de descobrir possível traição.

 

 O QUE FOI DECIDIDO?

 

Analisando o caso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que houve invasão de privacidade e intimidade, já que a mulher não permitiu o acesso à sua rede social, motivo pelo qual condenou o homem ao pagamento de uma indenização por danos morais na quantia de R$ 10 mil.

 

Você concorda com essa decisão? Conte-me aqui nos comentários!

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Alexandre Fontanella

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná
Pós Graduado em Processo Civil
Advogado e sócio proprietário do escritório jurídico Alexandre Fontanella Advocacia.

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