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Herança do nascituro: a criança que ainda não nasceu tem direito a receber herança?

Herança do nascituro

Herança do nascituro: a criança que ainda não nasceu tem direito a receber herança?

 

Imagine a seguinte situação.

 

Roberto e Rebeca são casados entre si, e tiveram 2 filhos (José e João) durante o casamento.

 

Estando todos os filhos criados, ou seja, tendo atingido a maioridade, certo dia Roberto sofre um acidente de veículo causando sua morte.

 

Após o falecimento do pai, os dois filhos começam a planejar a partilha dos bens deixados pelo falecido.

 

Contudo, dois meses após o óbito, Rebeca descobre que estava grávida há três meses, sendo o(a) filho(a) de Roberto.

 

Diante do ocorrido, José e João perguntam-se: “se nós realizarmos o inventário antes do nascimento, então nosso irmão não terá direito aos bens, correto? Afinal de contas, ele nem tinha nascido quando nosso pai morreu. ”

 

No entanto, os irmãos estão enganados.

 

De acordo com a legislação, a criança que irá nascer tem direito à herança, uma vez que seus direitos são garantidos desde a concepção.

 

No entanto, se o bebê não nascer com vida, a partilha será realizada entre José, João, deduzida a parte da mãe. Nesse caso, Rebeca não herdará a parte que caberia à criança, visto que ela nada chegou a receber.

 

Mas se o bebê nascer vivo, e após alguns minutos vier a óbito, a parte dele será repassada à mãe.

 

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Alexandre Fontanella

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná
Pós Graduado em Processo Civil
Advogado e sócio proprietário do escritório jurídico Alexandre Fontanella Advocacia.

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