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É possível retirar o nome do pai da certidão de nascimento?

É possível retirar o nome do pai da certidão de nascimento?

É possível retirar o nome do pai da certidão de nascimento?

 

A resposta para essa pergunta é “SIM”.

 

Infelizmente, é frequente que alguns pais, após realizarem o registro do filho, acabem o abandonando, deixando as mães sozinhas na tarefa de criá-lo e dar educação.

 

Diante disso, apesar de não haver na legislação uma norma permitindo a retirada do nome do pai dos documentos do filho por abandono afetivo, os Tribunais têm entendido que existe tal possibilidade.

 

Isso porque, atualmente, entende-se que o pai não é só aquele que coloca o filho no mundo, mas sim aquele que dá amor, convívio, educação e sustento material.

 

Logo, o filho abandonado afetivamente poderá ajuizar uma ação buscando a exclusão do nome do pai dos seus documentos, por não o considerar como seu genitor.

 

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Alexandre Fontanella

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná
Pós Graduado em Processo Civil
Advogado e sócio proprietário do escritório jurídico Alexandre Fontanella Advocacia.

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