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Direito de Visitas na Aguarda Compartilhada

Direito de Visitas na Aguarda Compartilhada

Você sabe como fica o direito de visitas na guarda compartilhada?

 

Guarda compartilhada refere-se ao exercício da guarda por ambos os genitores.

 

Nessa modalidade, ambos os pais podem decidir sobre questões importantes da vida do filho, mesmo após o término do casamento.

 

Na guarda compartilhada, é determinado um local de residência para o filho, deste modo, ele permanece morando com um dos pais, enquanto o outro pode realizar visitas por período estabelecido em ação judicial.

 

Em caso analisado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, um pai ajuizou uma ação para flexibilizar os dias de visitação à sua filha, cuja guarda era compartilhada com a mãe da mesma.

 

No caso, em virtude de seu trabalho em regime de escala, alguns dias de serviço poderiam coincidir com de visitação, o que prejudicaria seu tempo de convivência com a filha.

 

O Tribunal entendeu que o pai poderia alterar o dia de visitação, desde que avisasse com antecedência a mãe da criança, para atender o melhor interesse daquela.

 

Qual sua opinião sobre o assunto? Deixe nos comentários!

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Alexandre Fontanella

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná
Pós Graduado em Processo Civil
Advogado e sócio proprietário do escritório jurídico Alexandre Fontanella Advocacia.

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