Ir para o conteúdo
  • +55 (45) 99980 7586
  • +55 (45) 99980 7586
  • [email protected]
  • Áreas de Atuação
  • Atendimento
  • Artigos e Notícias
    • Direito Civil
    • Direito Criminal
    • Direito de Família
    • Direito do Consumidor
    • Direito Imobiliário
    • Direito Médico
    • Direito Previdenciário
    • Direito Trabalhista
    • Notícias
  • Contato e Localização
  • Áreas de Atuação
  • Atendimento
  • Artigos e Notícias
    • Direito Civil
    • Direito Criminal
    • Direito de Família
    • Direito do Consumidor
    • Direito Imobiliário
    • Direito Médico
    • Direito Previdenciário
    • Direito Trabalhista
    • Notícias
  • Contato e Localização
Instagram Facebook

Artigos e Notícias

Categorias

  • Direito Civil
  • Direito Criminal
  • Direito de Família
  • Direito do Consumidor
  • Direito Imobiliário
  • Direito Médico
  • Direito Previdenciário
  • Direito Trabalhista
  • Notícias
FALE CONOSCO
A indenização se transfere com a herança

A indenização se transfere com a herança

Você sabia que a indenização se transfere com a herança?

 

O dano moral é caracterizado pela ofensa à liberdade, honra, saúde ou imagem de uma pessoa.

 

Em regra, o dano moral, bem como o direito à indenização dele decorrente, são intransmissíveis.

 

No entanto, para o Superior Tribunal de Justiça, esse direito compõe o patrimônio da vítima, deste modo, havendo o falecimento dessa, aquele será transmitido a seus herdeiros, conforme a súmula nº 642.

 

Súmula nº 642 do STJ “o direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória.”

 

Sendo assim, caso a vítima sofra danos morais em vida, seus herdeiros poderão ajuizar uma ação de reparação, ou até mesmo dar continuidade a ação já ajuizada pela vítima quando em vida.

 

Você sabia disso? Deixe sua opinião nos comentários!

Leia também  Não tenho filhos: Quem ficará com a minha herança?
AnteriorAnterior
PróximoPróximo
alexandrefontabellaadv

Alexandre Fontanella

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná
Pós Graduado em Processo Civil
Advogado e sócio proprietário do escritório jurídico Alexandre Fontanella Advocacia.

Facebook Instagram Whatsapp Envelope

Veja o que nossos clientes dizem

DEIXE O SEU DEPOIMENTO

Contatos

  • (45) 99980 7586
  • (45) 99980 7586
  • [email protected]
FALE CONOSCO

Localização

Avenida Pedro Basso, Nº 472, Jardim Polo Centro, Edifício Caesar Tower, Sala 501 - Foz do Iguaçu/PR, CEP 85863-756.

Advocacia • OAB/PR 10.090

INSTITUCIONAL

  • Quem somos
  • Pessoas e Cultura
  • Jornada do Cliente
  • Privacidade e Complience
  • Trabalhe Conosco

CONTATOS

  • +55 (45) 99980 7586
  • +55 (45) 99980 7586
  • [email protected]

LOCALIZAÇÃO

  • Como chegar

Av. Pedro Basso, Nº 472, Jd. Polo Centro, Edifício Caesar Tower, Sala 501.
Foz do Iguaçu – Paraná.

REDES SOCIAIS

Instagram Facebook
Todos os direitos reservados • Alexandre Fontanella Advocacia • CNPJ 37.766.802/0001-17 • 2014 – 2025.
Como podemos ajudar?
Escanear o código
WhatsApp
Olá!!
Falar com um Advogado