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A gestante tem direito à pensão alimentícia?

A gestante tem direito à pensão alimentícia?

A gestante tem direito à pensão alimentícia?

 

 

A resposta para essa pergunta é SIM!

 

A gestante tem direito ao que é chamado por “alimentos gravídicos”, que tem como objetivo garantir uma gestação saudável para a criança e a mãe.

 

O QUE DIZ A LEI?

Segundo a legislação vigente, devem ser pagos os valores para cobrir as despesas da gravidez até o momento do parto, inclusive assistência médica e psicológica.

 

QUEM DEVE PAGAR?

O pai da criança deve pagar os valores, independentemente de ter existido qualquer tipo de relação entre o casal.

 

Após o nascimento da criança, os alimentos gravídicos podem ser convertidos em pensão alimentícia.

 

Em caso de dúvidas, busque pela orientação de um advogado especializado.

 

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Leia também  O valor da pensão pode ser reduzido se o pai tiver um novo filho?
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Alexandre Fontanella

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná
Pós Graduado em Processo Civil
Advogado e sócio proprietário do escritório jurídico Alexandre Fontanella Advocacia.

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