Decisão Histórica:
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o FGTS deverá ser corrigido pelo IPCA, que reflete mais precisamente a inflação.
Mudança a Partir de Agora:
O STF decidiu que não haverá pagamento de valores retroativos, ou seja, não será paga a diferença de correção feita abaixo do índice IPCA em anos anteriores.
Conforme a decisão, o novo índice será aplicado ao saldo existente na conta do FGTS, a partir da data de publicação da ata do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090 (12/06/2024).
Como Funcionará o Novo Cálculo:
A correção continuará incluindo os juros anuais de 3%, mais a distribuição de lucros do fundo e a correção pela TR. A soma desses valores deverá atingir o IPCA. Caso não alcance, o Conselho Curador do FGFS decidirá sobre a compensação necessária.
Impactos para o Trabalhador:
A nova forma de correção garantirá uma situação mais justa para o trabalhador, uma vez que, como o saldo da conta do FGTS não pode ser livremente utilizado, a correção por índices inferiores à inflação representa uma perda patrimonial ao titular.
No entanto, havia uma grande expectativa de que a decisão determinasse também a correção de anos anteriores, devido à perda para o trabalhador nesse período, o que não ocorreu.