O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) proferiu uma decisão importante que esclarece a questão da responsabilidade de herdeiros por dívidas do espólio. O tribunal decidiu que um herdeiro que renunciou à herança não pode ser responsabilizado por dívidas do espólio. Mas o que isso significa na prática?
O Caso:
Um herdeiro foi incluído em uma execução trabalhista, mesmo após ter renunciado à sua parte na herança em 2016. A Justiça de primeira instância entendeu que a renúncia poderia ser fraudulenta, pois seu nome ainda constava em empresas do falecido.
O Que o TRT-2 Decidiu:
O TRT-2 reformou a decisão e afastou o herdeiro da execução, reconhecendo que:
- A renúncia à herança foi homologada pela Justiça e é válida.
- Quem renuncia à herança não assume dívidas do espólio.
- Não cabe discutir a suposta fraude neste caso específico.
O Que Você Precisa Saber:
Se você herdar bens, também herda as dívidas dentro do limite do patrimônio deixado pelo falecido. Mas se você renunciar à herança, não pode ser cobrado por essas dívidas.