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Renuncia de Herança e Dívida do Espólio

Segundo Justiça do Trabalho Herdeiro que Renuncia à Herança Não Responde por Dívidas do Espólio

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) proferiu uma decisão importante que esclarece a questão da responsabilidade de herdeiros por dívidas do espólio. O tribunal decidiu que um herdeiro que renunciou à herança não pode ser responsabilizado por dívidas do espólio. Mas o que isso significa na prática?

O Caso:

Um herdeiro foi incluído em uma execução trabalhista, mesmo após ter renunciado à sua parte na herança em 2016. A Justiça de primeira instância entendeu que a renúncia poderia ser fraudulenta, pois seu nome ainda constava em empresas do falecido.

O Que o TRT-2 Decidiu:

O TRT-2 reformou a decisão e afastou o herdeiro da execução, reconhecendo que:

  • A renúncia à herança foi homologada pela Justiça e é válida.
  • Quem renuncia à herança não assume dívidas do espólio.
  • Não cabe discutir a suposta fraude neste caso específico.

O Que Você Precisa Saber:

Se você herdar bens, também herda as dívidas dentro do limite do patrimônio deixado pelo falecido. Mas se você renunciar à herança, não pode ser cobrado por essas dívidas.

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Alexandre Fontanella

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná
Pós Graduado em Processo Civil
Advogado e sócio proprietário do escritório jurídico Alexandre Fontanella Advocacia.

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