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Paciente será indenizado por erro no diagnóstico

Erro de diagnóstico: paciente que fez tratamento quimioterápico desnecessário será indenizado.

 

Entenda o caso:

 

Uma mulher ajuizou ação alegando ter sido diagnosticada com câncer de mama e submetida a mastectomia, sendo que, um ano depois, foi informada que estaria com metástase óssea e iniciou tratamento de quimioterapia.

 

Ocorre que, seis anos depois, a mulher descobriu que nunca teve atividade tumoral nos ossos, o que a fez pedir uma indenização ao plano de saúde pelo diagnóstico errado.

 

O que foi decidido?

 

Analisando o caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a paciente foi levada a sofrimento que poderia ter sido evitado ou minorado.

 

Com isso, o Tribunal condenou o plano de saúde ao pagamento de uma indenização por danos morais na quantia de R$ 200 mil e, também, a ressarcir os danos materiais, fixados em R$ 17,9 mil.

 

Qual sua opinião sobre esse caso? Conte-me aqui nos comentários!

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Alexandre Fontanella

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná
Pós Graduado em Processo Civil
Advogado e sócio proprietário do escritório jurídico Alexandre Fontanella Advocacia.

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