Erro de diagnóstico: paciente que fez tratamento quimioterápico desnecessário será indenizado.
Entenda o caso:
Uma mulher ajuizou ação alegando ter sido diagnosticada com câncer de mama e submetida a mastectomia, sendo que, um ano depois, foi informada que estaria com metástase óssea e iniciou tratamento de quimioterapia.
Ocorre que, seis anos depois, a mulher descobriu que nunca teve atividade tumoral nos ossos, o que a fez pedir uma indenização ao plano de saúde pelo diagnóstico errado.
O que foi decidido?
Analisando o caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a paciente foi levada a sofrimento que poderia ter sido evitado ou minorado.
Com isso, o Tribunal condenou o plano de saúde ao pagamento de uma indenização por danos morais na quantia de R$ 200 mil e, também, a ressarcir os danos materiais, fixados em R$ 17,9 mil.
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