
Em caso analisado pelo Superior Tribunal de Justiça, uma paciente ajuizou uma ação cobrando indenização por ter recebido um diagnóstico incorreto de câncer de mama.
Em razão do erro médico, a paciente foi submetida a uma cirurgia desnecessária para a retirada das duas mamas.
Além disso, com o procedimento, a paciente sofreu danos físicos que limitaram sua movimentação, prejudicando o exercício de suas atividades laborativas.
Para o STJ, os exames não garantiam a conclusão da existência de câncer de mama ou o possível desenvolvimento da doença.
Deste modo, o Tribunal entendeu que o médico não deveria ter adotado o tratamento mais agressivo, isto é, a retirada das mamas da paciente.
A justiça concedeu então indenização por erro em diagnóstico, condenando o médico que realizou o diagnóstico, o hospital em que os procedimentos foram feitos e o plano de saúde, ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos à paciente.