Vizinho invadiu meu terreno e construiu nele. O que fazer?
Quando o construtor, agindo de boa-fé, realiza uma construção no imóvel vizinho em proporção não superior à sua vigésima parte, por incertezas nas medidas de seu imóvel, ele adquire a área invadida mediante indenização.
Caso fique comprovada sua má-fé, poderá ser condenado ao pagamento de indenização multiplicada em até 10 vezes, ou obrigado a demolir a construção.
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