Em caso analisado pela justiça, uma construtora entrou com uma ação pedindo a rescisão do contrato, posto que os compradores desistiram do negócio.
No caso, ficou comprovado o inadimplemento dos compradores, acarretando na responsabilidade do pagamento de perdas e danos para a construtora.
Para a magistrada, o inadimplemento e rescisão contratual por culpa dos compradores não impossibilitava a construtora de buscar a restituição dos valores pagos ao corretor responsável pela realização da venda.
Deste modo, a Juíza condenou os compradores ao pagamento de R$ 30.203,71, equivalentes à restituição do valor pago pela comissão de corretagem e multa contratual.
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