O procedimento correto quando se adquire um imóvel é celebrar a escritura pública de compra e venda e registrá-la na matrícula daquele.
Mas sabemos que, por diversas vezes, isso não é o que acontece.
Muitas vezes o comprador e vendedor celebram apenas um “contrato de gaveta”, ou seja, um contrato particular que não é levado a registro.
* Quais os riscos podem ocorrer neste caso?
Como não houve o registro do contrato na matrícula, quem a consultar verá o imóvel ainda em nome do antigo proprietário, de modo que isso trará riscos caso esse possua dívidas, podendo o imóvel sofrer uma penhora e ir para a venda em leilão judicial.
* Neste caso, o novo proprietário perderá o imóvel?
O entendimento dos Tribunais é de que, caso o contrato de compra e venda já tenha sido pago e a situação esteja consolidada, o novo proprietário não perderá o imóvel, porém esse deverá demonstrar isso em eventual ação judicial existente, por meio de um advogado.
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