Posso devolver um terreno financiado para a loteadora?
É muito comum que as pessoas adquiram um terreno com o objetivo de construir a casa própria, mas por imprevistos, comecem a ter problemas financeiros para manter o pagamento das parcelas do financiamento.
Diante disso, a legislação permite a devolução do terreno para a loteadora e reaver os valores pagos.
No entanto, o comprador arrependido deverá indenizar à empresa vendedora pelo distrato do contrato de compra e venda. Desse modo, a loteadora poderá reter parte das parcelas já quitadas.
De acordo com os Tribunais, o valor máximo de retenção é de 25% da quantia paga.
Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado especialista em Direito Imobiliário.
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