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Posso devolver um terreno financiado para a loteadora?

Posso devolver um terreno financiado para a loteadora?

Posso devolver um terreno financiado para a loteadora?

 

É muito comum que as pessoas adquiram um terreno com o objetivo de construir a casa própria, mas por imprevistos, comecem a ter problemas financeiros para manter o pagamento das parcelas do financiamento.

 

Diante disso, a legislação permite a devolução do terreno para a loteadora e reaver os valores pagos.

 

No entanto, o comprador arrependido deverá indenizar à empresa vendedora pelo distrato do contrato de compra e venda. Desse modo, a loteadora poderá reter parte das parcelas já quitadas.

 

De acordo com os Tribunais, o valor máximo de retenção é de 25% da quantia paga.

 

Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado especialista em Direito Imobiliário.

 

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Alexandre Fontanella

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná
Pós Graduado em Processo Civil
Advogado e sócio proprietário do escritório jurídico Alexandre Fontanella Advocacia.

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