O que é uma escritura de posse?
A escritura de posse é um documento realizado pela pessoa que possui a posse de um imóvel.
Esse documento tem por objetivo comprovar que determinada pessoa tem a posse do imóvel, facilitando a regularização daquele.
A escritura de posse deve conter as seguintes informações:
- O nome do posseiro;
- Seu estado civil: caso o posseiro seja casado, será necessário apresentar as informações pessoais do cônjuge;
- RG e CPF;
- Profissão;
- Nacionalidade;
- Local de residência e
- Identificação completa do imóvel, como a rua em que se localiza, área total, benfeitorias e a metragem.
Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado especialista em Direito Imobiliário.
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