Infelizmente, é comum adquirir imóveis com problemas estruturais, como pisos soltos, infiltrações e rachaduras, que podem deteriorar o bem em pouco tempo.
A Construtora é responsável por garantir a solidez da obra e dos materiais utilizados por 05 (cinco) anos.
Caso os defeitos existentes sejam aparentes, ou seja, de fácil constatação, o adquirente tem o prazo de 90 dias, para solicitar à construtora/incorporadora os reparos.
De outro modo, caso os defeitos não sejam visíveis, sendo somente possíveis de serem descobertos após um determinado tempo, o prazo iniciará da descoberta desses.
Reportado o defeito à construtora, ela terá que promover os reparos no prazo de 30 (trinta) dias. Caso ela não o faça, o adquirente poderá por ter um abatimento proporcional no preço pago ou devolver e reaver a totalidade dos valores.
Esse post foi útil? Me conte aqui nos comentários!