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Garantias no contrato de aluguel

Garantias no contrato de locação

Existem vários tipos de garantias no contrato de locação.

É comum ao se firmar um contrato seja exigida alguma garantia de que o compromisso será honrado pelo locador. Normalmente esta garantia é feita através da indicação de um fiador.

O fiador é uma pessoa que assume a responsabilidade de efetuar o pagamento da dívida caso o devedor não a pague.

Para fechar um contrato de locação, nem sempre é necessário que o inquilino tenha um fiador.

Outras garantias podem ser utilizadas no contrato de locação, como por exemplo:

 

  1. Seguro fiança: neste caso, o inquilino (locatário) pode contratar uma seguradora, a qual ficará responsável pelo pagamento dos aluguéis em caso de inadimplência. Esse seguro também pode cobrir outras despesas, como IPTU, dívidas de condomínios e multas.
  2. Depósito caução: é uma garantia de pagamento de dívidas futuras. Geralmente, é cobrado o valor referente a 03 vezes o custo do aluguel, devendo ser depositado quando o inquilino iniciar o aluguel. Não sendo utilizado o valor deixado em depósito, esse deverá ser devolvido ao inquilino ao final do contrato de locação.
  3. Quotas de fundos de investimento: esses fundos envolvem a aquisição de diversos títulos de capitalização (quotas) para o acúmulo de capital durante determinado período, de modo que, em eventuais dívidas, aqueles poderão cobri-las.

Independente do tipo de garantia, é proibida por lei a exigência de mais de uma modalidade de garantia no contrato de locação, constituindo crime!

 

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Alexandre Fontanella

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná
Pós Graduado em Processo Civil
Advogado e sócio proprietário do escritório jurídico Alexandre Fontanella Advocacia.

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