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Direitos do Arrematante em Leilão

Direitos do Arrematante em Leilão

De acordo com a legislação, ao adquirir um imóvel em leilão o comprador passa a ter total direito de propriedade, posse e ocupação sobre ele, podendo, inclusive, solicitar a desocupação do bem.

 

No entanto, para evitar maiores problemas e garantir que a desocupação ocorra de forma rápida, é fundamental buscar uma solução por meio do diálogo.

 

A conversa não funcionou, e agora?

 

Se o diálogo não surtir efeito, o comprador poderá ajuizar uma ação para que ocorra a desocupação do imóvel e a transferência da posse.

 

Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado especialista em Direito Imobiliário.

 

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Alexandre Fontanella

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná
Pós Graduado em Processo Civil
Advogado e sócio proprietário do escritório jurídico Alexandre Fontanella Advocacia.

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