Devo registrar as alterações em meu imóvel?
A resposta para essa pergunta é “SIM”.
Isso porque, de acordo com a legislação, todas as construções realizadas em um imóvel devem ser averbadas na sua matrícula.
Nesse sentido, a matrícula é como se fosse uma certidão de nascimento, a qual descreve a metragem, localização, área construída, histórico de transações, entre outras informações referentes ao imóvel.
Dessa forma, a fim de manter o imóvel regularizado e evitar problemas no futuro, é necessário realizar a averbação de novas construções na matrícula, como, por exemplo, a de uma edícula.
Caso tenha ficado com alguma dúvida, busque a orientação de um advogado especializado em Direito Imobiliário.
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