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Devo registrar as alterações em meu imóvel?

Devo registrar as alterações em meu imóvel?

Devo registrar as alterações em meu imóvel?

 

A resposta para essa pergunta é “SIM”.

 

Isso porque, de acordo com a legislação, todas as construções realizadas em um imóvel devem ser averbadas na sua matrícula.

 

Nesse sentido, a matrícula é como se fosse uma certidão de nascimento, a qual descreve a metragem, localização, área construída, histórico de transações, entre outras informações referentes ao imóvel.

 

Dessa forma, a fim de manter o imóvel regularizado e evitar problemas no futuro, é necessário realizar a averbação de novas construções na matrícula, como, por exemplo, a de uma edícula.

 

Caso tenha ficado com alguma dúvida, busque a orientação de um advogado especializado em Direito Imobiliário.

 

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Leia também  O que fazer se o vendedor se negar a assinar a escritura de um imóvel?
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Alexandre Fontanella

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná
Pós Graduado em Processo Civil
Advogado e sócio proprietário do escritório jurídico Alexandre Fontanella Advocacia.

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