Contrato de opção de compra de imóvel trata-se de um documento pelo qual o proprietário concede o direito de aquisição do imóvel para um terceiro, para que, em determinado prazo, esse manifeste sua vontade de aquisição do bem.
Caso o interessado opte pela compra, deverá ser realizado um novo documento, como um contrato de compromisso ou escritura de venda e compra, conforme as características do negócio.
No entanto, caso o interessado desista da aquisição, o contrato de opção perderá sua validade.
O contrato de opção de compra de imóvel deve possuir algumas informações como:
I- Descrição do imóvel;
II- Prazo para o exercício do direito de compra;
III- Valor do imóvel;
IV- Forma de pagamento;
V- Prazo para a entrega de documentos;
VI- Multa por eventual rescisão do contrato antes do prazo.
Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado especialista em Direito Imobiliário.
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