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Contrato de aluguel não registrado no cartório é válido?

Contrato de aluguel não registrado no cartório é válido?

Contrato de aluguel não registrado no cartório é válido?

 

A resposta para essa pergunta é “SIM”.

 

O contrato de aluguel é um documento em que as partes preveem direitos e obrigações. Assim, uma das partes se obriga a ceder à outra o uso do imóvel, por um tempo determinado, mediante retribuição.

 

Ocorre que, o contrato de locação não precisa ser obrigatoriamente registrado em cartório.

 

Porém, o registro do contrato no cartório possui vantagens e desvantagens.

 

A vantagem é que torna um documento incontestável, as exigências sempre serão atendidas e, também, em caso de venda, o novo proprietário tem a obrigação de manter ativo até o fim do contrato.

 

A desvantagem é o que o novo dono poderá obrigar o inquilino de sair do imóvel, a depender do caso.

 

Você sabia disso? Conte-me aqui nos comentários!

Leia também  Garantias no contrato de locação
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Alexandre Fontanella

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná
Pós Graduado em Processo Civil
Advogado e sócio proprietário do escritório jurídico Alexandre Fontanella Advocacia.

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