Construtora deve indenizar comprador que recebeu imóvel diferente do comprado
Qual foi o caso:
Em um caso analisado pela 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, uma compradora relatou que, após a entrega das chaves, foi surpreendida com um apartamento diferente do decorado, o que inviabilizou o seu projeto mobiliário.
Ainda, afirmou que as divergências incluem canos não embutidos, colunas, ausência de divisórias entre o banheiro e a cozinha e portas tipo batente-alta.
Qual foi a decisão?
Dessa forma, a construtora foi condenada indenizar a cliente, no valor de R$10 mil.
No entendimento do colegiado, tal circunstância frustrou expectativa criada antes da realização da compra.
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