Quem é o responsável pelo acidente em transporte público?
Em caso analisado pelo Superior Tribunal de Justiça, um passageiro havia ingressado com uma ação contra uma companhia de trens, em virtude de lesões sofridas decorrentes de um acidente no veículo em que estava.
Segundo o passageiro, houve uma explosão, decorrente de uma pane elétrica no trem, paralisando-o entre duas estações. Com isso, as portas do veículo foram abertas.
No caso, pela situação de pânico, o passageiro foi lançado para fora do veículo, lesionando o quadril, sendo pisoteado por diversas pessoas.
Segundo a empresa responsável pelo transporte, o inconveniente ocorreu devido a uma ação de vandalismo, de modo que uma terceira pessoa havia arremessado um objeto na linha do trem, ocasionando o acidente.
No caso analisado o Tribunal entendeu que, mesmo havendo um ato de terceiro, era obrigação da empresa oferecer segurança aos passageiros, e, portanto, seria possível a condenação desta ao pagamento de indenização por danos morais.
Processo: REsp nº 1786722 / SP