Plano de saúde pode ser condenado por danos morais por demorar a liberar cirurgia?
A resposta para essa pergunta é “SIM”!
Acaba sendo muito comum os planos de saúde se recusarem, de forma abusiva, a custear o tratamento médico que o paciente necessita, autorizando o custeio apenas depois de muita insistência e quando a pessoa já está pagando seu tratamento ou recebendo auxílio do SUS.
Tal situação vem sendo entendida pelos Tribunais como uma quebra de contrato que gera frustração, dor e tristeza ao paciente que, mesmo pagando todos os meses seu plano de saúde, quando necessita, não recebe o amparo esperado.
Assim sendo, como forma de amenizar o sofrimento do consumidor, ele pode sim conseguir uma indenizar por danos morais pela demora do plano de saúde em liberar o tratamento.
Em caso de negativa de cobertura, busque pela orientação de um advogado especializado em Direito do Consumidor.
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