O cancelamento de voo gera indenização por danos morais?
Acaba sendo comum os voos atrasarem ou serem cancelados devido à necessidade de manutenções inesperadas nas aeronaves ou por conta do mau tempo.
Quando isso ocorre, cabe à companhia aérea prestar todo o auxílio ao consumidor, desde informá-lo sobre o atraso/cancelamento até reembolsá-lo da passagem, a depender do caso.
Desse modo, recebendo o consumidor auxílio material devido ao atraso ou cancelamento do voo, não haverá, em regra, o dever de a companhia indenizá-lo por danos morais.
Ocorre que, os Tribunais entendem que a ocorrência de diversos cancelamentos de voo durante uma viagem internacional, com atraso excessivo para a chegada ao destino, caracteriza má prestação dos serviços contratados, ainda mais quando o consumidor não receber informações, transporte, hospedagem e alimentação enquanto aguarda.
Assim sendo, a depender do caso, sucessivos cancelamentos de voo durante viagem internacional podem gerar danos morais ao passageiro prejudicado.
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