Fim das cartas? STJ autoriza notificação de dívidas como SPC e SERASA
Uma importante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de mudar a forma como somos notificados sobre dívidas. A partir de agora, as empresas poderão enviar notificações de inadimplência por e-mail e WhatsApp, além do tradicional correio.
O que mudou?
A 3ª Turma do STJ, em recente julgamento, entendeu que o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, que exige a notificação por escrito, não especifica o meio de comunicação. Com isso, a notificação eletrônica passa a ser válida, desde que haja comprovação do envio e do recebimento.
Por que essa mudança?
A principal justificativa para essa nova regra é a crescente digitalização da sociedade. A maioria das pessoas utiliza e-mail e WhatsApp para se comunicar, tornando a notificação eletrônica mais eficiente e prática. Além disso, a medida visa reduzir custos para as empresas e agilizar os processos.
E os consumidores?
A ministra Nancy Andrighi, em voto divergente, expressou preocupação com os consumidores menos familiarizados com a tecnologia, argumentando que a notificação eletrônica pode prejudicar sua proteção.
No entanto, a maioria dos ministros entendeu que a comprovação do envio e do recebimento da notificação é suficiente para garantir os direitos do consumidor. Além disso, a lei continua a proteger os consumidores de práticas abusivas.
O que você precisa saber:
- Comprovação: As empresas são obrigadas a comprovar o envio e o recebimento das notificações eletrônicas.
- Direitos: Se você não concordar com a dívida ou tiver dúvidas sobre a notificação, procure um advogado especialista em Direito do Consumidor.
- Cuidado com golpes: Esteja atento a possíveis golpes e não clique em links suspeitos em e-mails ou mensagens.
Conclusão
A nova decisão do STJ traz mais praticidade para as empresas e moderniza a forma como as dívidas são cobradas e notificadas da inscrição no SPC e SERASA. No entanto, é fundamental que os consumidores estejam atentos aos seus direitos e busquem orientação jurídica quando necessário.