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Meu filho pode ser PROIBIDO DE ASSISTIR ÀS AULAS se atrasar as mensalidades da escola?

Meu filho pode ser PROIBIDO DE ASSISTIR ÀS AULAS se atrasar as mensalidades da escola?

Meu filho pode ser PROIBIDO DE ASSISTIR ÀS AULAS se atrasar as mensalidades da escola?

 

A resposta para essa pergunta é “NÃO”!

 

Apesar da inadimplência caracterizar quebra do contrato, a escola não pode proibir o aluno de assistir às aulas e, até mesmo, de realizar as provas.

 

Isso porque, a forma correta de a instituição de ensino buscar o recebimento das mensalidades atrasadas é por meio de uma ação de cobrança, ou seja, ela não pode impor punições pedagógicas ao aluno inadimplente para forçá-lo a pagar o que deve.

 

Desse modo, o desligamento por inadimplência e a não renovação de matrícula só poderão ocorrer ao final do ano letivo.

 

Caso o aluno inadimplente seja submetido ao ridículo ou constrangimento diante de outros alunos, ele poderá acionar a Justiça solicitando uma indenização por danos morais.

 

Dúvidas? Busque pela orientação de um advogado especializado em Direito do Consumidor!

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Alexandre Fontanella

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná
Pós Graduado em Processo Civil
Advogado e sócio proprietário do escritório jurídico Alexandre Fontanella Advocacia.

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