Você sabia que as escolas não podem cobrar mensalidade mais cara de alunos com necessidades especiais?
A Lei nº 13.146/15 tem por finalidade promover a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, bem como garantir seu direito à educação sem qualquer forma de discriminação.
Apesar disso, é comum que escolas particulares cobrem um valor maior na matrícula ou mensalidade do aluno portador de necessidades especiais.
No entanto, essa prática é expressamente proibida por lei.
Deste modo, caso a instituição de ensino realize tal conduta poderá ser responsabilizada judicialmente por discriminação.
Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor.
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