A internação em casa, também conhecida como home care, não está prevista no rol de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde.
No entanto, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina que, caso a operadora não ofereça essa cobertura deverá manter o paciente internado no hospital até que ele tenha condições para receber alta.
Contudo, muitas operadoras de planos de saúde se negam a arcar com as custas hospitalares, por entender que o pedido de home care comprova que o paciente não necessita desses recursos.
Desse modo, o paciente tem seu tratamento interrompido.
Ocorre que os Tribunais vêm entendendo ser devida a cobertura das custas hospitalares ou home care quando houver justificativa médica.
Sendo assim, caso o plano de saúde negue a referida cobertura, o paciente poderá solicitar esse serviço por meio de uma ação judicial.
Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado.
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