Você sabia que o consumidor tem direito a uma indenização por negativação indevida?
A negativação do nome do consumidor consiste no cadastro de CPF em um sistema de proteção de crédito como SERASA, por exemplo.
Quando consta a restrição, o consumidor fica com o nome sujo, portanto, impossibilitado de contratar empréstimos ou de conseguir crédito.
A negativação ocorre geralmente quando um consumidor deixa de pagar uma dívida, de modo que os fornecedores de produtos ou serviços podem incluir os dados daquele nos referidos sistemas.
No entanto, em alguns casos pode haver a inclusão indevida do nome do consumidor nos órgãos de proteção de crédito.
Existem diversas razões podem levar à negativação do nome do consumidor, como por exemplo:
- Cobrança por serviço cancelado pelo consumidor;
- Fraude através de clonagem de cartão de crédito;
- Cobrança de valor superior ao realmente devido;
- Cobrança de dívida que já foi paga.
Em caso de negativação indevida, com a inclusão do nome do consumidor no SPC ou SERASA, o consumidor tem direito a uma indenização.
A indenização pelos danos morais deve ser estabelecida em valor entre 5 mil até 30 mil reais, a depender de cada caso, segundo a Justiça do Paraná.
A forma de requerer essa indenização ocorre somente através de uma ação judicial para limpar o nome do consumidor, com a exclusão da restrição indevida.
Se você está passando por este sofrimento entre em contato conosco, teremos prazer em lhe ajudar.
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