Indenização de passageiro por atraso de voo
Em casos de atraso de voo, se houver falta de informações referente ao serviço contratado e ausência de auxílio material pela companhia aérea, o consumidor poderá ter direito ao recebimento de uma indenização pelos transtornos.
Caso a passageira esteja com um bebê de colo, caberá à cia aérea fornecer todo o auxílio necessário aos cuidados da criança, o que inclui acomodação, alimentação e transporte.
Com isso, quando o atendimento à passageira e ao bebê não for prestado de forma prioritária, sem o fornecimento de informações e sem a prestação de auxílio material, o serviço prestado pela cia aérea será considerado defeituoso e, por isso, capaz de gerar indenização por danos morais e materiais ao consumidor lesado.
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