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Indenização de passageiro por atraso de voo 

Indenização de passageiro por atraso de voo 

Indenização de passageiro por atraso de voo

 

Em casos de atraso de voo, se houver falta de informações referente ao serviço contratado e ausência de auxílio material pela companhia aérea, o consumidor poderá ter direito ao recebimento de uma indenização pelos transtornos.

 

Caso a passageira esteja com um bebê de colo, caberá à cia aérea fornecer todo o auxílio necessário aos cuidados da criança, o que inclui acomodação, alimentação e transporte.

 

Com isso, quando o atendimento à passageira e ao bebê não for prestado de forma prioritária, sem o fornecimento de informações e sem a prestação de auxílio material, o serviço prestado pela cia aérea será considerado defeituoso e, por isso, capaz de gerar indenização por danos morais e materiais ao consumidor lesado.

 

Você já passou por uma situação de atraso de voo? Conte-me aqui nos comentários!

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Alexandre Fontanella

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná
Pós Graduado em Processo Civil
Advogado e sócio proprietário do escritório jurídico Alexandre Fontanella Advocacia.

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