A juíza Ana Paula Nicolau Cabo, do 3º JEC de Niterói/RJ, determinou que a Adyen, embora se apresente como processadora de pagamentos, atua como verdadeira gerenciadora dos valores da Hurb. Portanto, deve responder pelas dívidas da empresa.
A Adyen tentou se eximir de responsabilidade alegando que apenas processa pagamentos e não gerencia os valores da Hurb. A juíza negou esses argumentos, ressaltando que a empresa está diretamente envolvida na administração dos valores, e não apenas na sua transferência.
Segundo a magistrada, a Adyen recebe e administra os valores em nome da Hurb, o que caracteriza sua responsabilidade pelas dívidas da empresa. A Adyen falhou em provar que os valores penhorados não pertenciam à Hurb, confirmando sua responsabilidade solidária pelos créditos devidos.
A tese usada pela juíza é apoiada pelo CDC, que prevê a responsabilidade solidária em casos em que há confusão entre as funções da processadora e da gerenciadora de valores.
A decisão também destaca que se uma empresa deve dinheiro e utiliza uma processadora de pagamentos para gerenciar os recebimentos, a processadora pode sim ser considerada responsável pelos valores em questão se agir como gerenciadora e não apenas como intermediária.
Isso evita que empresas escapem das responsabilidades financeiras através de manipulações contratuais.