A Corte Especial do STJ decidiu que as concessionárias de rodovias são responsáveis por acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas, independentemente de culpa.
A responsabilidade das concessionárias é objetiva, o que significa que elas devem indenizar as vítimas de acidentes, mesmo se não houver falha direta de sua parte.
A decisão reflete a teoria do risco administrativo e o princípio da prevenção, ou seja, as concessionárias devem adotar medidas para evitar esses incidentes.
Isso evita que a vítima tenha que provar que a concessionária foi negligente ou identificar o proprietário do animal, pois a responsabilidade irá recair diretamente sobre a concessionária.
A decisão esclarece e uniformiza a responsabilidade das concessionárias em todo o território nacional, se tornando um precedente para os futuros julgamentos e garantindo maior proteção aos usuários das rodovias.
Assim, caso você tenha sofrido ou sofra algum prejuízo em razão da presença de animais domésticos na rodovia, a empresa detentora da concessão dessa é a responsável por ressarcir os danos.
REsp 1.908.738/SP