Ir para o conteúdo
  • +55 (45) 99980 7586
  • +55 (45) 99980 7586
  • [email protected]
  • Áreas de Atuação
  • Atendimento
  • Artigos e Notícias
    • Direito Civil
    • Direito Criminal
    • Direito de Família
    • Direito do Consumidor
    • Direito Imobiliário
    • Direito Médico
    • Direito Previdenciário
    • Direito Trabalhista
    • Notícias
  • Contato e Localização
  • Áreas de Atuação
  • Atendimento
  • Artigos e Notícias
    • Direito Civil
    • Direito Criminal
    • Direito de Família
    • Direito do Consumidor
    • Direito Imobiliário
    • Direito Médico
    • Direito Previdenciário
    • Direito Trabalhista
    • Notícias
  • Contato e Localização
Instagram Facebook

Artigos e Notícias

Categorias

  • Direito Civil
  • Direito Criminal
  • Direito de Família
  • Direito do Consumidor
  • Direito Imobiliário
  • Direito Médico
  • Direito Previdenciário
  • Direito Trabalhista
  • Notícias
FALE CONOSCO
Comprei um veículo recuperado de acidente sem saber

Comprei um veículo recuperado de acidente sem saber

Comprei um veículo recuperado de acidente sem saber. E agora?

 

Em caso analisado pelo Superior Tribunal de Justiça, um consumidor ajuizou uma ação contra uma empresa vendedora de automóveis, após descobrir que o veículo adquirido teve sua estrutura recuperada em razão de grave acidente.

 

No caso, a empresa omitiu tal informação do cliente, levando-o a pagar um valor consideravelmente alto, sem do devido abatimento de preço.

 

De acordo com a legislação, o consumidor tem direito à informação adequada e clara sobre todas as características dos produtos, bem como a qualidade e eventuais riscos.

 

Além disso, havendo vícios na qualidade do produto, o fornecedor deve oferecer ao cliente as seguintes opções:

I-       Substituição do bem por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II-      Restituição dos valores pagos, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III-     Abatimento proporcional do preço.

 

Com isto, o Tribunal condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 25 mil e à devolução dos valores pagos pela aquisição do veículo (R$ 1,17 milhão), bem como o reembolso de todas as despesas como seguro DPVAT, IPVA, revisão automotiva e laudo técnico.

 

Processo: REsp 1681785

 

Qual sua opinião sobre essa decisão? Me conte aqui nos comentários!

Leia também  Plano de Saúde e a Cobertura de Cirurgia Bariátrica
AnteriorAnterior
PróximoPróximo
alexandrefontabellaadv

Alexandre Fontanella

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná
Pós Graduado em Processo Civil
Advogado e sócio proprietário do escritório jurídico Alexandre Fontanella Advocacia.

Facebook Instagram Whatsapp Envelope

Veja o que nossos clientes dizem

DEIXE O SEU DEPOIMENTO

Contatos

  • (45) 99980 7586
  • (45) 99980 7586
  • [email protected]
FALE CONOSCO

Localização

Avenida Pedro Basso, Nº 472, Jardim Polo Centro, Edifício Caesar Tower, Sala 501 - Foz do Iguaçu/PR, CEP 85863-756.

Advocacia • OAB/PR 10.090

INSTITUCIONAL

  • Quem somos
  • Pessoas e Cultura
  • Jornada do Cliente
  • Privacidade e Complience
  • Trabalhe Conosco

CONTATOS

  • +55 (45) 99980 7586
  • +55 (45) 99980 7586
  • [email protected]

LOCALIZAÇÃO

  • Como chegar

Av. Pedro Basso, Nº 472, Jd. Polo Centro, Edifício Caesar Tower, Sala 501.
Foz do Iguaçu – Paraná.

REDES SOCIAIS

Instagram Facebook
Todos os direitos reservados • Alexandre Fontanella Advocacia • CNPJ 37.766.802/0001-17 • 2014 – 2025.
Como podemos ajudar?
Escanear o código
WhatsApp
Olá!!
Falar com um Advogado