Comprei um veículo batido, o que fazer?
De acordo com a legislação, é direito do consumidor receber informações claras sobre eventuais defeitos ou qualidades negativas que diminuam o valor do objeto comprado.
Diante disso, é dever da empresa de revenda de veículos informar ao consumidor, durante as negociações, se o carro já foi batido ou possui algum outro defeito oculto, sob pena de estar praticando publicidade enganosa.
Na situação de o consumidor já ter recebido o veículo e só após verificar que ele foi batido, poderá exigir da empresa uma das seguintes opções:
1. A substituição do carro por outro igual, em perfeitas condições;
2. A restituição imediata da quantia paga;
3. O abatimento proporcional do preço, em razão da desvalorização que a batida ocasiona ao veículo.
Além disso, devido ao fato de ter sido enganado e por todo o transtorno vivenciado com a situação, o consumidor poderá ter direito a uma indenização por danos morais, a depender do caso.
Existindo dúvidas, busque a orientação de um advogado especializado em Direito do Consumidor.
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