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Cobrança Abusiva Gera Direito a Indenização

Cobrança Abusiva Gera Direito a Indenização

Você sabia que a cobrança abusiva gera direito a indenização? O consumidor não pode ser cobrado de maneira abusiva, vexatória ou excessiva!

 

A empresa tem o direito de promover a cobrança do consumidor inadimplente, porém tal ato não pode expor ele a situações humilhantes, vexatórias ou de grande modo incômodas.

 

Caso ocorra excesso nos atos de cobrança, a empresa poderá ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais ao consumidor.

 

As práticas mais comuns de cobranças abusivas são as seguintes:

 

a) Excesso de ligações ou mensagens;

 

b) Ameaças físicas ou psicológicas;

 

c) Cobrança pessoal no local de trabalho do consumidor;

 

d) Ligações fora do horário comercial;

 

e) Cobrança na frente de grupo de pessoas;

 

f) Cobrança publicada em redes sociais, de modo aberto ao público em geral.

 

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Alexandre Fontanella

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná
Pós Graduado em Processo Civil
Advogado e sócio proprietário do escritório jurídico Alexandre Fontanella Advocacia.

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