Banco pagará indenização por não cumprir contrato
QUAL FOI O CASO?
Uma consumidora ajuizou ação contra um banco alegando que fez um empréstimo, tendo contratado, na ocasião, um seguro para que a instituição arcasse com as prestações pelo período de até seis meses em caso de desemprego involuntário.
Na ação, a mulher contou que acabou sendo demitida alguns meses após a contratação, mas que o banco não cumpriu o acordo contratado, o que gerou a inscrição do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, bem como débito de parcela na conta poupança sem permissão.
O QUE FOI DECIDIDO?
Analisando o caso, a Juíza da 4ª Vara Cível de SP entendeu ser ilícita a conduta da instituição financeira, a qual não cumpriu o acordado e subtraiu da poupança da consumidora quantia para quitar o empréstimo.
Diante disso, a juíza condenou o banco ao pagamento de uma indenização por danos morais na quantia de R$ 2 mil, bem como à retirada do nome da mulher dos órgãos de proteção ao crédito.
Processo relacionado: 1132182-89.2021.8.26.0100
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