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Banco pagará indenização por não cumprir contrato

Banco pagará indenização por não cumprir contrato

Banco pagará indenização por não cumprir contrato

 QUAL FOI O CASO?

 

Uma consumidora ajuizou ação contra um banco alegando que fez um empréstimo, tendo contratado, na ocasião, um seguro para que a instituição arcasse com as prestações pelo período de até seis meses em caso de desemprego involuntário.

 

Na ação, a mulher contou que acabou sendo demitida alguns meses após a contratação, mas que o banco não cumpriu o acordo contratado, o que gerou a inscrição do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, bem como débito de parcela na conta poupança sem permissão.

 

 O QUE FOI DECIDIDO?

 

Analisando o caso, a Juíza da 4ª Vara Cível de SP entendeu ser ilícita a conduta da instituição financeira, a qual não cumpriu o acordado e subtraiu da poupança da consumidora quantia para quitar o empréstimo.

 

Diante disso, a juíza condenou o banco ao pagamento de uma indenização por danos morais na quantia de R$ 2 mil, bem como à retirada do nome da mulher dos órgãos de proteção ao crédito.

 

Processo relacionado: 1132182-89.2021.8.26.0100

 

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Alexandre Fontanella

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná
Pós Graduado em Processo Civil
Advogado e sócio proprietário do escritório jurídico Alexandre Fontanella Advocacia.

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