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Cancelamento Show Taylor Swift

Adiamento de show da Taylor Swift gera indenização?

Adiamento de show da Taylor Swift gera indenização?

 

Diversos fãs da cantora Taylor Swift foram pegos de surpresa momentos antes do show que estava programado para o dia 18 de novembro, no estádio Engenhão, no Rio de Janeiro.

 

Devido à morte de uma jovem no dia anterior, por conta do calor extremo na cidade, a equipe da cantora anunciou o cancelamento do show do dia 18, cerca de 2h antes do horário previsto para o início, remarcando-o para o dia 20, na segunda-feira.

 

Mas, afinal, o adiamento de show, como no presente caso, gera direito à indenização aos consumidores prejudicados?

 

Antes de mais nada, é importante saber que, de acordo com a lei, é direito do consumidor ser reembolsado pelos valores pagos por um show que não foi realizado na data marcada.

 

Logo, ainda que o evento tenha sido remarcado, o consumidor poderá exigir o reembolso integral do ingresso, não podendo ser descontado qualquer valor a título de multa.

 

Além disso, como é dever da empresa organizadora zelar pelas condições adequadas de realização do evento para o qual os consumidores adquiriram entradas, aquela pode ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais, na hipótese de cancelamento do evento, a depender da situação.

 

Em caso de dúvidas, busque pela orientação de um advogado especializado em Direito do Consumidor!

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Alexandre Fontanella

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná
Pós Graduado em Processo Civil
Advogado e sócio proprietário do escritório jurídico Alexandre Fontanella Advocacia.

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